Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016190
Data do Acordão:09/22/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
REGISTO PREDIAL
REGISTO PRÉVIO
Sumário:I - A lei distingue os casos em que a citação é pessoal daquela em que a citação pode ser feita por carta registada com aviso de recepção.
II - Há falta de citação quando o acto for omitido.
III - A falta de citação constitui nulidade insanável quando o citado possa ser prejudicado na sua defesa, por não haver garantias de que tiveram conhecimento completo da diligência e da sua finalidade e tomar o comportamento que a situação real exigia.
IV - A citação do titular de registo sobre prédio penhorado
(art. 119 do Cód. Reg. Predial) é uma citação pessoal.
Nº Convencional:JSTA00040297
Nº do Documento:SA219930922016190
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART238 ART251 N1 A ART272 ART275 N1 ART277 N2 ART302 ART321 N1 ART329 ART330 ART332.
CRP84 ART119 N2 ART123.