Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016190 |
| Data do Acordão: | 09/22/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL REGISTO PREDIAL REGISTO PRÉVIO |
| Sumário: | I - A lei distingue os casos em que a citação é pessoal daquela em que a citação pode ser feita por carta registada com aviso de recepção. II - Há falta de citação quando o acto for omitido. III - A falta de citação constitui nulidade insanável quando o citado possa ser prejudicado na sua defesa, por não haver garantias de que tiveram conhecimento completo da diligência e da sua finalidade e tomar o comportamento que a situação real exigia. IV - A citação do titular de registo sobre prédio penhorado (art. 119 do Cód. Reg. Predial) é uma citação pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00040297 |
| Nº do Documento: | SA219930922016190 |
| Data de Entrada: | 03/17/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART238 ART251 N1 A ART272 ART275 N1 ART277 N2 ART302 ART321 N1 ART329 ART330 ART332. CRP84 ART119 N2 ART123. |