Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028234 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DIRECTOR PEDAGÓGICO PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR |
| Sumário: | I - A responsabilidade disciplinar dos docentes não é a mesma dos Directores Pedogógicos, dado o estatuído pelos artigos 74 e 99 n. 2, do D.L. 553/80; II - Há que atender à qualidade em que actua um docente que é simultâneamente Director Pedagógico para determinar em face de determinado ilícito disciplinar, para se determinar a sanção que lhe é aplicável; III - Se um docente ao aplicar uma medida correctiva a um aluno, o faz no uso de uma prerrogativa disciplinar que lhe advém de ser Director Pedagógico, a sanção aplicável será a prevista no n. 2 do artigo 99 do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (D.L. 553/80, de 21/11); IV - O acto que pune o Director Pedagógico que, actuando nessa qualidade, agride um aluno, mas na qualidade de docente, enferma do vício de violação de lei por errada qualificação jurídica dos factos puníveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00051867 |
| Nº do Documento: | SA119990602028234 |
| Data de Entrada: | 03/22/1990 |
| Recorrente: | MOURA, MIGUEL |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/01/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. ED84 ART87 N4. DL256-A/77 DE 1977/06/17. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART74 ART98 N4 ART99 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25524 DE 1996/11/27.; AC STAPLENO PROC36296 DE 1997/06/04. |
| Aditamento: | |