Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006945
Data do Acordão:07/09/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
CORTIÇA
Sumário:I - A exigencia legal de formulação clara e precisa do pedido na petição de recurso fica satisfeita se dos termos usados, quaisquer que sejam, se alcança com segurança qual e o pedido.
II - A compra de cortiça sem a idade legal constitui infracção ao preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 27776, de 24 de Junho de 1937, salvo quando o descortiçamento tenha sido autorizado pelos serviços competentes.
III - Verifica-se a infracção ao preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 27776, de 24 de Junho de 1937, quando o comprador da cortiça não prove que a mesma e proveniente de um descortiçamento autorizado pelos serviços competentes.
Nº Convencional:JSTA00020734
Nº do Documento:SA119650709006945
Recorrente:VARGAS , AMERICO
Recorrido 1:JUNTA NAC DA CORTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:59
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1964/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 27776 DE 1937/06/24 ART5.