Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006945 |
| Data do Acordão: | 07/09/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO DEFICIENTE EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA CORTIÇA |
| Sumário: | I - A exigencia legal de formulação clara e precisa do pedido na petição de recurso fica satisfeita se dos termos usados, quaisquer que sejam, se alcança com segurança qual e o pedido. II - A compra de cortiça sem a idade legal constitui infracção ao preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 27776, de 24 de Junho de 1937, salvo quando o descortiçamento tenha sido autorizado pelos serviços competentes. III - Verifica-se a infracção ao preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 27776, de 24 de Junho de 1937, quando o comprador da cortiça não prove que a mesma e proveniente de um descortiçamento autorizado pelos serviços competentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00020734 |
| Nº do Documento: | SA119650709006945 |
| Recorrente: | VARGAS , AMERICO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DA CORTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N50 ANOV PAG141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DA CORTIÇA DE 1964/10/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. DL 27776 DE 1937/06/24 ART5. |