Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022378
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
VALOR TRIBUTÁRIO.
AVALIAÇÃO.
PRINCÍPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
Sumário:A invocação de vício que respeita a erro sobre os pressupostos de direito do acto de avaliação não impede que se promova, com tal fundamento a segunda avaliação prevista no art. 279º do CPPIIA, pelo que a abertura da via contenciosa prevista nos nºs 1 e 2 do art. 155º do CPT somente é proporcionada relativamente à segunda avaliação, que é o último dos meios previstos no referido processo e por isso assinala a sua exaustão, nos termos do nº 6 do preceito.
Nº Convencional:JSTA00054887
Nº do Documento:SA220001122022378
Data de Entrada:12/20/1998
Recorrente:RODRIGUES , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART22 D ART155.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CCPIIA ART284.
CISISD ART97.
Aditamento: