Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022378 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. VALOR TRIBUTÁRIO. AVALIAÇÃO. PRINCÍPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO. |
| Sumário: | A invocação de vício que respeita a erro sobre os pressupostos de direito do acto de avaliação não impede que se promova, com tal fundamento a segunda avaliação prevista no art. 279º do CPPIIA, pelo que a abertura da via contenciosa prevista nos nºs 1 e 2 do art. 155º do CPT somente é proporcionada relativamente à segunda avaliação, que é o último dos meios previstos no referido processo e por isso assinala a sua exaustão, nos termos do nº 6 do preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00054887 |
| Nº do Documento: | SA220001122022378 |
| Data de Entrada: | 12/20/1998 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPT ART22 D ART155. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CCPIIA ART284. CISISD ART97. |
| Aditamento: | |