Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019914
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
PROPRIETÁRIO
POSSUIDOR
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Dispõe n. 1 do art. 8 do Cód. da Contribuição Autárquica ser este imposto devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
II - Segundo o art. 244, n. 2, do CPT, se nas execuções para cobrança de impostos sobre a propriedade imobiliária se verificar que as notas de cobrança foram processadas em nome do antigo possuidor, o encarregado da citação informará quem foi o possuidor dos bens no período a que respeita a dívida exequenda, "para que o chefe da repartição de finanças o mande citar, se for caso disso, segundo as leis tributárias".
III - Se o oponente em execução fiscal alega e prova ter alienado por escritura de 22-5-89 a propriedade (e com ela a posse - art. 1264 do Código Civil), do imóvel sobre que incide uma contribuição autárquica de 1991, estamos perante uma situação coberta pela previsão da al. b) do n. 1 do art. 286 do CPT, que admite como fundamento de oposição "a ilegitimidade da pessoa citada por esta (...) não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens, que a originaram".
Nº Convencional:JSTA00047027
Nº do Documento:SA219970416019914
Data de Entrada:10/19/1995
Recorrente:LEITÃO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO DE 1995/06/20 - PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC - OPOSIÇÃO. DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CCA88 ART8 N1.
CCIV66 ART8 N3 ART1264.
CPTRIB91 ART244 N2 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19915 DE 1996/05/29.