Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019914 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA PROPRIETÁRIO POSSUIDOR RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Dispõe n. 1 do art. 8 do Cód. da Contribuição Autárquica ser este imposto devido pelo proprietário do prédio em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. II - Segundo o art. 244, n. 2, do CPT, se nas execuções para cobrança de impostos sobre a propriedade imobiliária se verificar que as notas de cobrança foram processadas em nome do antigo possuidor, o encarregado da citação informará quem foi o possuidor dos bens no período a que respeita a dívida exequenda, "para que o chefe da repartição de finanças o mande citar, se for caso disso, segundo as leis tributárias". III - Se o oponente em execução fiscal alega e prova ter alienado por escritura de 22-5-89 a propriedade (e com ela a posse - art. 1264 do Código Civil), do imóvel sobre que incide uma contribuição autárquica de 1991, estamos perante uma situação coberta pela previsão da al. b) do n. 1 do art. 286 do CPT, que admite como fundamento de oposição "a ilegitimidade da pessoa citada por esta (...) não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens, que a originaram". |
| Nº Convencional: | JSTA00047027 |
| Nº do Documento: | SA219970416019914 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | LEITÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO DE 1995/06/20 - PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC - OPOSIÇÃO. DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART8 N1. CCIV66 ART8 N3 ART1264. CPTRIB91 ART244 N2 ART286. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19915 DE 1996/05/29. |