Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000996
Data do Acordão:05/14/1959
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
VALIDADE DO CONCURSO
Sumário:Para a promoção a segundo-oficial da Direcção-Geral dos Serviços da Junta de Credito Publico e obrigatorio o concurso de provas publicas, o qual pode ser mandado repetir no caso de ilegalidade das suas operações. O prazo de tres anos de validade estabelecido para as classificações obtidas no mesmo concurso pelo artigo
33, n. 3, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 31090, de 30 de Dezembro de 1940, tem como pressuposto a validade do referido acto.
Nº Convencional:JSTA00000413
Nº do Documento:SAP19590514000996
Data de Entrada:10/04/1957
Recorrente:CUNHA , JOSE
Recorrido 1:MINFIN - JUNTA DO CREDITO PUBLICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4878.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST33 ART108 ART109.
D 31090 DE 1940/12/30 ART31 ART32 ART33 N3.