Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000996 |
| Data do Acordão: | 05/14/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO FUNCIONARIO PUBLICO VALIDADE DO CONCURSO |
| Sumário: | Para a promoção a segundo-oficial da Direcção-Geral dos Serviços da Junta de Credito Publico e obrigatorio o concurso de provas publicas, o qual pode ser mandado repetir no caso de ilegalidade das suas operações. O prazo de tres anos de validade estabelecido para as classificações obtidas no mesmo concurso pelo artigo 33, n. 3, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 31090, de 30 de Dezembro de 1940, tem como pressuposto a validade do referido acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00000413 |
| Nº do Documento: | SAP19590514000996 |
| Data de Entrada: | 10/04/1957 |
| Recorrente: | CUNHA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN - JUNTA DO CREDITO PUBLICO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 3 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4878. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART108 ART109. D 31090 DE 1940/12/30 ART31 ART32 ART33 N3. |