Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025142
Data do Acordão:09/25/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO
DESTINATARIO NORMAL
Sumário:I - Considera-se suficiente a fundamentação do acto administrativo quando, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, um destinatario normal possa saber a razão de se ter decidido em certo sentido.
II - A fundamentação do acto administrativo pode consistir, de acordo com o diposto no n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n.
256-A/77, na mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, desde que estes estejam devidamente fundamentados.
Nº Convencional:JSTA00028316
Nº do Documento:SA119900925025142
Data de Entrada:07/02/1987
Recorrente:CM DO MONTIJO
Recorrido 1:MOURA , ROSALIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5112
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E N2.
CADM40 ART363 N6.
DL 466/79 DE 1979/07/12 ART100 N2.
DL 191-C/79/06/25 ART11 ART40.
DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18326 DE 1984/12/06 IN AD N284-285 PAG914.
AC STA PROC20313 IN AD N294 PAG708.