Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025142 |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO PARECER FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM ITINERARIO COGNOSCITIVO E VALORATIVO DESTINATARIO NORMAL |
| Sumário: | I - Considera-se suficiente a fundamentação do acto administrativo quando, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, um destinatario normal possa saber a razão de se ter decidido em certo sentido. II - A fundamentação do acto administrativo pode consistir, de acordo com o diposto no n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, na mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, desde que estes estejam devidamente fundamentados. |
| Nº Convencional: | JSTA00028316 |
| Nº do Documento: | SA119900925025142 |
| Data de Entrada: | 07/02/1987 |
| Recorrente: | CM DO MONTIJO |
| Recorrido 1: | MOURA , ROSALIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5112 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D E N2. CADM40 ART363 N6. DL 466/79 DE 1979/07/12 ART100 N2. DL 191-C/79/06/25 ART11 ART40. DL 76/77 DE 1977/03/01 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18326 DE 1984/12/06 IN AD N284-285 PAG914. AC STA PROC20313 IN AD N294 PAG708. |