Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/02 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | CEMITÉRIO. USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - A competência dos tribunais em razão da matéria (ou jurisdição), afere-se em função da configuração da relação material controvertida, ou seja em função dos termos em que é formulada a pretensão do Autor, incluindo os seus fundamentos. II - Os cemitérios públicos são bens dominiais, possuídos e administrados pelas autarquias, afectos a um fim de utilidade pública. III - Os seus terrenos podem ser utilizados pelos particulares para constituição de jazigos (utilização do uso privativo de bens do domínio público), sendo essa utilização permitida através da concessão da entidade gestora (município ou freguesia) desse uso privativo, concessão essa que pode ser feita através de acto ou de contrato administrativo. IV - O contrato administrativo existe onde for estabelecida uma relação jurídica de direito administrativo (artigo 9.º, n.º1, do ETAF, cujo n.º 2 enumera taxativamente como contrato administrativo o contrato de concessão de uso privativo do domínio publico). V - Donde resulta que, discutindo-se, numa acção, o título que concedeu o uso privativo de um jazigo num cemitério paroquial (contrato administrativo), a relação jurídica controvertida é uma relação jurídica-administrativa, para cujo conhecimento é competente a jurisdição administrativa (artigo 212.º, n.º 3 da CRP e artigo 3.º do ETAF), e dentro desta, os Tribunais Administrativos de Círculo (artigo 51.º, n.º 1, alínea g) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00059544 |
| Nº do Documento: | SAC20030708010 |
| Data de Entrada: | 10/25/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE GAIA E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO PORTO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART212 N3. ETAF96 ART3 ART9 ART51 ART53. CPC96 ART66 ART87 N3. L 3/99 DE 1999/01/13 ART18 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC1/02 DE 2002/07/02.; AC TCF PROC6/02 DE 2003/02/05.; AC STA PROC47633 DE 2001/09/27.; AC STA PROC1674/02 DE 2002/11/28.; AC STA PROC47636 DE 2003/02/19.; AC STA DE 1998/09/24 IN BMJ N479 PAG276.; AC STA PROC46025 DE 2000/11/15.; AC STA PROC47332 DE 2001/06/05.; AC STA PROC46143 DE 2002/03/06. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG439-440. FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO POR PARTICULARES PAG173. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG849. VÍTOR LOPES DIAS CEMITÉRIOS JAZIGOS E SEPULTURAS PAG329. |
| Aditamento: | |