Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026712 |
| Data do Acordão: | 05/03/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | Não e atendivel pedido de aclaração de acordão que não respeite a concretas obscuridades ou ambiguidades do seu texto, mas por essa via procure por em causa o julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024049 |
| Nº do Documento: | SA119900503026712 |
| Data de Entrada: | 01/10/1989 |
| Recorrente: | NEVES E BANDEIRA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DE ESTRADAS DOS DISTRITOS DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | DEFERIDO QUANTO A RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS E INDEFERIDO QUANTOAO PEDIDO DE ACLARAÇÃO DO ACORDÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 ART669 A. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART18 N1 N4. |