Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022141
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I - O Art. 22, n. 2, da Lei n. 1/87, de 6/1 mantém-se em vigor.
II - A impugnação administrativa, prevista no citado normativo, é um pressuposto processual necessário ao recurso do tribunal.
III - Se o impugnante dirigir directamente a impugnação ao Juiz do Tribunal Tributário, olvidando a impugnação administrativa perante o órgão executivo da autarquia local, a sua pretensão está inexoravelmente votada ao insucesso.
Nº Convencional:JSTA00050229
Nº do Documento:SA219980617022141
Data de Entrada:10/22/1997
Recorrente:SIRDOAL-EMPREENDIMENTO E GESTÃO DE IMOVEIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.