Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022141 |
| Data do Acordão: | 06/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA |
| Sumário: | I - O Art. 22, n. 2, da Lei n. 1/87, de 6/1 mantém-se em vigor. II - A impugnação administrativa, prevista no citado normativo, é um pressuposto processual necessário ao recurso do tribunal. III - Se o impugnante dirigir directamente a impugnação ao Juiz do Tribunal Tributário, olvidando a impugnação administrativa perante o órgão executivo da autarquia local, a sua pretensão está inexoravelmente votada ao insucesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050229 |
| Nº do Documento: | SA219980617022141 |
| Data de Entrada: | 10/22/1997 |
| Recorrente: | SIRDOAL-EMPREENDIMENTO E GESTÃO DE IMOVEIS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. |