Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016206 |
| Data do Acordão: | 07/08/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | MATERIA DE FACTO INTENÇÃO DAS PARTES TRANSMISSÃO ONEROSA SOCIEDADE POR QUOTAS IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA |
| Sumário: | I - Tudo quanto e subjectivo não e pertinente a materia de facto. Assim não tem o Tribunal de apreciar das razões que levaram o recorrente a tomar certa atitude. II - Sendo o valor da transferencia de bens possuidos em nome individual para uma sociedade por quotas, na qual integram a quota do possuidor, superior ao da aquisição, realiza-se uma mais-valia dos mesmos, sujeita a tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017564 |
| Nº do Documento: | SA219700708016206 |
| Data de Entrada: | 01/02/1970 |
| Recorrente: | DOMINGOS , LEANDRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 480 |
| Referência Publicação 1: | AD N108 ANOIX PAG1701 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N2. |