Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026560 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FUNÇÃO PÚBLICA AVALIAÇÃO CURRICULAR CLASSIFICAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE IDADE |
| Sumário: | Viola o art. 30 e seguintes do D.L. n. 44/85, de 3 de Fevereiro, a atribuição, na avaliação curricular, em concurso na função pública, de pontuação superior aos candidatos com idades entre 30 e 40 anos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030927 |
| Nº do Documento: | SA119910502026560 |
| Data de Entrada: | 11/17/1988 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 N2. CCIV66 ART11. D 109/80 DE 1980/10/20. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 ART30 ART31 ART32 B. |