Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019833
Data do Acordão:11/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ÁREA DE RESERVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
Sumário:I - Verifica-se, supervenientemente situação que torna inútil a lide quando, por força da Lei n. 109/88, de 26/IX, é atribuída aos recorrentes área de reserva equivalente à que lhe havia sido atribuída pelo despacho contenciosamente impugnado, em parte anulado.
II - Não podendo assim, obter os recorrentes qualquer utilidade com o provimento do recurso, deixaram de ter interesse no seu prosseguimento.
Nº Convencional:JSTA00033791
Nº do Documento:SAP19911126019833
Data de Entrada:02/27/1987
Recorrente:GUEDES , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:MINAPA - UCP AGRICOLA CATARINA EUFEMIA CRL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:713
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B.
L 109/88 DE 1988/09/26.