Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019833 |
| Data do Acordão: | 11/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ÁREA DE RESERVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Verifica-se, supervenientemente situação que torna inútil a lide quando, por força da Lei n. 109/88, de 26/IX, é atribuída aos recorrentes área de reserva equivalente à que lhe havia sido atribuída pelo despacho contenciosamente impugnado, em parte anulado. II - Não podendo assim, obter os recorrentes qualquer utilidade com o provimento do recurso, deixaram de ter interesse no seu prosseguimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00033791 |
| Nº do Documento: | SAP19911126019833 |
| Data de Entrada: | 02/27/1987 |
| Recorrente: | GUEDES , LUIS E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAPA - UCP AGRICOLA CATARINA EUFEMIA CRL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 A B. L 109/88 DE 1988/09/26. |