Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013681 |
| Data do Acordão: | 06/06/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE TRABALHO RISCO AGRAVADO PERCURSO NORMAL FALTA GRAVE FALTA INDESCULPAVEL |
| Sumário: | I - O risco do percurso como de todos os que dele se utilizam, e não especificamente do trabalhador, por força da relação de trabalho, não pode caracterizar o acidente em serviço. II - A continuidade de exposição ao risco, bem como a obrigatoriedade de o trabalhador a ele se sujeitar, cria habituação geradora de confiança susceptivel de agravar, em relação ao trabalhador, os riscos comuns a generalidade dos trabalhadores. III - Não se verifica tal situação se o trabalhador não estava obrigado a sujeitar-se ao percurso por existirem outros que com segurança podia utilizar. IV - O caminho assim percorrido não se pode considerar normal para efeitos do disposto na al. b) do n. 2 do ano v da Lei 2127. |
| Nº Convencional: | JSTA00002192 |
| Nº do Documento: | SAP19840606013681 |
| Recorrente: | SILVA , ALICE E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 322 |
| Referência Publicação 1: | AD N277 ANOXXIV PAG103 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BVI N1 B. DL 38543 DE 1951/11/23. DL 33780 DE 1954/08/21 ART23 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC DE 1971/02/09 IN AD N112 PAG604. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1979/07/27 IN BMJ N293 PAG99. P PGR DE 1979/05/03 IN BMJ N291 PAG239. |