Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013681
Data do Acordão:06/06/1984
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
RISCO AGRAVADO
PERCURSO NORMAL
FALTA GRAVE
FALTA INDESCULPAVEL
Sumário:I - O risco do percurso como de todos os que dele se utilizam, e não especificamente do trabalhador, por força da relação de trabalho, não pode caracterizar o acidente em serviço.
II - A continuidade de exposição ao risco, bem como a obrigatoriedade de o trabalhador a ele se sujeitar, cria habituação geradora de confiança susceptivel de agravar, em relação ao trabalhador, os riscos comuns a generalidade dos trabalhadores.
III - Não se verifica tal situação se o trabalhador não estava obrigado a sujeitar-se ao percurso por existirem outros que com segurança podia utilizar.
IV - O caminho assim percorrido não se pode considerar normal para efeitos do disposto na al. b) do n. 2 do ano v da
Lei 2127.
Nº Convencional:JSTA00002192
Nº do Documento:SAP19840606013681
Recorrente:SILVA , ALICE E OUTRA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:322
Referência Publicação 1:AD N277 ANOXXIV PAG103
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B BVI N1 B.
DL 38543 DE 1951/11/23.
DL 33780 DE 1954/08/21 ART23 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC DE 1971/02/09 IN AD N112 PAG604.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1979/07/27 IN BMJ N293 PAG99.
P PGR DE 1979/05/03 IN BMJ N291 PAG239.