Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018413 |
| Data do Acordão: | 10/17/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MEDICO ASSISTENTE HOSPITALAR DESTACAMENTO ANUENCIA DO INTERESSADO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO HORAS EXTRAORDINARIAS REMUNERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - O destacamento de um medico de um hospital para outro rege-se pelo disposto no Dec.-Lei 373/79, de 8-9, que aprovou o Estatuto do Medico, e não pelo art. 10 do Dec.-Lei 165/82, de 10-5, não sendo assim necessaria, pelo menos para o primeiro destacamento, pelo periodo de um mes, a anuencia do interessado. II - Não contendo o despacho impugnado aquilo que o recorrente pretende ver nele, ou seja, uma determinação sobre materia de remunerações por trabalho extraordinario de medico destacado, o recurso contencioso não tem nessa parte objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015181 |
| Nº do Documento: | SA119851017018413 |
| Data de Entrada: | 01/21/1983 |
| Recorrente: | PEDRO , ANA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/11/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 165/82 DE 1982/05/10 ART1 N1 ART10 N1 N2 C ART22. DL 373/79 DE 1979/09/08 ART1 N2 ART7 C ART16 ART26 ART27. |