Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018413
Data do Acordão:10/17/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MEDICO
ASSISTENTE HOSPITALAR
DESTACAMENTO
ANUENCIA DO INTERESSADO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
HORAS EXTRAORDINARIAS
REMUNERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O destacamento de um medico de um hospital para outro rege-se pelo disposto no Dec.-Lei 373/79, de 8-9, que aprovou o Estatuto do Medico, e não pelo art. 10 do Dec.-Lei 165/82, de 10-5, não sendo assim necessaria, pelo menos para o primeiro destacamento, pelo periodo de um mes, a anuencia do interessado.
II - Não contendo o despacho impugnado aquilo que o recorrente pretende ver nele, ou seja, uma determinação sobre materia de remunerações por trabalho extraordinario de medico destacado, o recurso contencioso não tem nessa parte objecto.
Nº Convencional:JSTA00015181
Nº do Documento:SA119851017018413
Data de Entrada:01/21/1983
Recorrente:PEDRO , ANA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3259
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/11/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 165/82 DE 1982/05/10 ART1 N1 ART10 N1 N2 C ART22.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART1 N2 ART7 C ART16 ART26 ART27.