Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046769
Data do Acordão:02/13/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
REFORMA.
ACUMULAÇÃO.
Sumário:Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda da remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador nem compreendido nas outras causas de cessação do vínculo laboral, não se compreenderia a sua subvenção com a referida prestação, seja no caso do destinatário se encontrar numa situação de emprego efectivo, em que recebe o respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante recebe uma compensação prestativa por ter perdido a remuneração correspondente.
Nº Convencional:JSTA00056622
Nº do Documento:SA120010213046769
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:COSTA , ARNALDO
Recorrido 1:DIRSERV SUB-REGIONAL DE LISBOA DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART33.
Aditamento: