Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046769 |
| Data do Acordão: | 02/13/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. REFORMA. ACUMULAÇÃO. |
| Sumário: | Destinando-se o subsídio de desemprego a compensar a situação de perda da remuneração do trabalho, por facto não imputável ao trabalhador nem compreendido nas outras causas de cessação do vínculo laboral, não se compreenderia a sua subvenção com a referida prestação, seja no caso do destinatário se encontrar numa situação de emprego efectivo, em que recebe o respectivo salário, seja no caso de, não o estando, não obstante recebe uma compensação prestativa por ter perdido a remuneração correspondente. |
| Nº Convencional: | JSTA00056622 |
| Nº do Documento: | SA120010213046769 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | COSTA , ARNALDO |
| Recorrido 1: | DIRSERV SUB-REGIONAL DE LISBOA DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/89 DE 1989/03/13 ART33. |
| Aditamento: | |