Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019993
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REJEIÇÃO LIMINAR
CUSTAS
Sumário:I - A partir da entrada em vigor do art. 12, n. 2, do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos (DL 449/71, de 26.10.71) - com a alteração do DL 199/90, de 19.6 - a rejeição da oposição do executado é tributada por aquela norma, não havendo qualquer redução especial.
II - Nesta matéria não há caso omisso, por isso, não é aplicável o art. 17, alínea b), do Cód. das Cust.
Judiciais.
Nº Convencional:JSTA00046437
Nº do Documento:SA219960207019993
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SPOC-SOC PORTUGUESA DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART2 ART12 N2.
RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 198/88 DE 1988/06/19 ART12 N2.
CCJ62 ART17 B.