Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004124
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:A figura de "recurso obrigatorio" prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi abolida apos a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA).
Nº Convencional:JSTA00011635
Nº do Documento:SA219870609004124
Data de Entrada:10/10/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BAZAR PINTA BRANCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
CPC67 ART153.
LPTA85 ART131 N1.