Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011252 |
| Data do Acordão: | 03/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO NOTIFICAÇÃO AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA ISENÇÃO DE SISA CADUCIDADE PREDIO URBANO DEMOLIÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O acto administrativo apresenta fundamentação bastante quando se invocam razões de facto, a luz dos preceitos invocados pelo requerente de forma a elucidar o interessado dos verdadeiros motivos por que se indefere a respectiva pretensão. II - A notificação do acto não tem de conter os respectivos fundamentos. III - A isenção de sisa ao abrigo dos artigos 11, n. 3, e 16, n. 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações pressupõe que a aquisição de predios urbanos para revenda não envolva o proposito de demolição dos referidos predios para subsequente reconstrução. IV - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 757/75, de 31 de Dezembro, impõe, como disposição transitoria, que, uma vez caducada a isenção antes da publicação daquele diploma e não tendo sido paga a sisa nos termos dos artigos 91 e 115, n. 5, do citado Codigo, se requeira a prorrogação da isenção dentro dos 30 dias posteriores aquela publicação. V - A data da publicação e a da distribuição do jornal oficial pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda. |
| Nº Convencional: | JSTA00009765 |
| Nº do Documento: | SA119790308011252 |
| Data de Entrada: | 01/17/1978 |
| Recorrente: | SADRILAR-INVESTIMENTOS URBANOS INDUSTRIAIS E TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 441 |
| Referência Publicação 1: | AD N211 ANOXVIII PAG569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1977/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D. RSTA57 ART52 A. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 718/73 DE 1973/12/31 ART11 N3 ART13-A PAR1. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 48316 DE 1968/04/05 ART16 N1. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 48290 DE 1968/03/25 ART91 ART115 N5. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 757/75 DE 1975/12/31 ART4 ART16 N1. CCI63 ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/18 IN AD N200-201 PAG1032. AC STA PROC10191 DE 1977/10/20. AC STA DE 1970/05/14 IN AD N106 PAG1426. AC STA PROC9833 DE 1976/06/22. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG112 PAG113 PAG163. |