Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0279/07 |
| Data do Acordão: | 06/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO INSPECÇÃO |
| Sumário: | O início do estágio de um ano, na carreira de Técnico Superior de Inspecção da Educação, regulado na Portaria 277/99, de 15 de Abril, com vista a determinar o termo inicial e final da apresentação do relatório de estágio, previsto no artº 9º, nº 1 da mesma Portaria, deve corresponder à data em que efectivamente os estagiários se apresentaram ao serviço (início efectivo das funções). |
| Nº Convencional: | JSTA00064378 |
| Nº do Documento: | SA1200706190279 |
| Data de Entrada: | 03/26/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N4 ART12 N1. PORT 227/99 DE 1999/04/15 ART3 ART9 N1. CCIV66 ART279 C. CPA91 ART6-A ART72. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA ANOTADO PAG604 PAG605. |
| Aditamento: | |