Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004433 |
| Data do Acordão: | 12/20/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA IMPORTAÇÃO SIMULTANEA AGRUPADA |
| Sumário: | Comete uma transgressão do artigo 50, n. 1, das instruções preliminares das pautas de importação aquele que importa, sem a declaração ai exigida, seis volumes constituidos cada um deles por duas caixas perfeitamente individualizadas, não obstante estarem reunidas por uma face picotada na linha de junção. |
| Nº Convencional: | JSTA00019524 |
| Nº do Documento: | SA419671220004433 |
| Recorrente: | ELCO-ELECTRO COMERCIAL E INDUSTRIAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART51. |