Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004433
Data do Acordão:12/20/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
IMPORTAÇÃO SIMULTANEA AGRUPADA
Sumário:Comete uma transgressão do artigo 50, n. 1, das instruções preliminares das pautas de importação aquele que importa, sem a declaração ai exigida, seis volumes constituidos cada um deles por duas caixas perfeitamente individualizadas, não obstante estarem reunidas por uma face picotada na linha de junção.
Nº Convencional:JSTA00019524
Nº do Documento:SA419671220004433
Recorrente:ELCO-ELECTRO COMERCIAL E INDUSTRIAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART51.