Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01039/12 |
| Data do Acordão: | 10/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS FALTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – A existência de alçadas não prejudica o direito ao recurso para o Supremo Tribunal Administrativo nos termos previstos no n.° 5 do artigo 280.° do CPPT. II – Os requisitos desse recurso traduzem-se na necessidade de as decisões em confronto perfilharem «solução oposta» estando em causa o «mesmo fundamento de direito» e ocorrendo «ausência substancial de regulamentação jurídica», o que pressupõe, naturalmente, uma identidade dos factos subjacentes (que terão de ser essencialmente os mesmos do ponto de vista do seu significado jurídico) e uma identidade do regime jurídico aplicado (ainda que em invólucros legislativos diferentes), pois que sem essa identidade não será possível vislumbrar a emissão de proposições jurídicas opostas sobre a mesma questão fundamental de direito, nem se poderá atingir o fim visado com este tipo de recurso, que é o de assegurar o valor da igualdade na aplicação do direito. III – No recurso por oposição de acórdãos, a oposição deverá decorrer de decisões expressas e transitadas em julgado requisito que no caso não ocorre quanto ao acórdão fundamento sendo que por isso não se verificam os pressupostos desse recurso de oposição de acórdãos, nos termos do disposto no n° 5 do art. 284º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16422 |
| Nº do Documento: | SA22013101601039 |
| Data de Entrada: | 10/04/2012 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |