Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013478
Data do Acordão:01/22/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
REGIME TRANSITÓRIO
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
LIQUIDAÇÃO
MERCADORIAS EM STOCK
Sumário:I - Às mercadorias abrangidas na lista anexa ao DL 303/82, de
31 de Julho, e existentes em stock à data da entrada em vigor deste diploma, continuou a ser aplicável o regime anterior, de harmonia com o preceituado no art. 8, n. 4, do citado diploma.
II - Assim, em relação a essa mercadorias continuou a ser possível a emissão de declarações de responsabilidade modelos 5 ou 6, devendo o imposto ser liquidado aquando da sua transacção para retalhistas.
Nº Convencional:JSTA00034298
Nº do Documento:SA219920122013478
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:C LOPES & COMP LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:46
Referência Publicação 1:BMJ N413 PAG346
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 53/88 DE 1988/02/25 ART2 N1 A.
CPC67 ART618 N2 N3.
DL 480/76 DE 1976/06/18.
DL 303/82 DE 1982/07/31 ART8 N1 N4.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES FISCO N18.