Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003270
Data do Acordão:07/03/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 5
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
Sumário:A obrigação fiscal que, como condição da amnistia, se encontra prevenida na alinea x) do artigo 2 da Lei
17/82 pode ser satisfeita a todo o tempo, desde que extinto se não mostre, por outra via, o respectivo procedimento penal ou pena.
Nº Convencional:JSTA00003644
Nº do Documento:SA219850703003270
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART60 ART142 C.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/02.
AC STA PROC2786 DE 1984/06/14.
AC STJ DE 1984/03/16.