Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046051 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MOVIMENTO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL INVALIDADE |
| Sumário: | Não têm qualquer relevância, sendo pois destituídas de eficácia invalidante, pretensas irregularidades imputadas ao procedimento administrativo que culminou na realização de um movimento de magistrados do Ministério Público, alegadamente cometidas desde a formulação do aviso do movimento até à normação contida nos respectivos regulamentos, se as mesmas não eram de molde a interferir na não promoção do recorrente e sua colocação como Procurador da República em determinado Tribunal, atento o quadro normativo que enforma as promoções a Procurador da República (designadamente os arts. 121º, 134º e 136º do EMP), o lugar do magistrado recorrente (Procurador Adjunto) na lista de antiguidade e o teor do requerimento que apresentou, em que manifestava a pretensão de apenas ser nomeado para o Tribunal de Família e Menores de Coimbra. |
| Nº Convencional: | JSTA00065861 |
| Nº do Documento: | SAP20090702046051 |
| Data de Entrada: | 01/23/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SUBSECÇÃO DO CA PROC46051 DE 2007/06/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CONST76 ART20 N1 N4 N5 ART268 N4 N5 ART13. EMP98 ART134 N4 ART136. |
| Aditamento: | |