Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012355
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ASSALARIADO
PENA DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
FACTO NÃO ARTICULADO
Sumário:I - As sanções previstas nos artigos 21 e 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado pressupõem factos diversos e distintos.
II - O arguido não pode ser sancionado por esses factos se não foi ouvido sobre eles, o que constitui uma garantia constitucional.
III - A aplicação da sanção prevista no referido artigo
23, tendo o arguido sido ouvido, apenas sobre factos previstos no artigo 20 importa vicio de forma.
IV - O processo disciplinar e aplicavel a funcionarios de nomeação e assalariados.
Nº Convencional:JSTA00009060
Nº do Documento:SA119800710012355
Data de Entrada:12/05/1978
Recorrente:FONSECA , NATIVIDADE
Recorrido 1:ALTO COMISSARIO PARA OS DESALOJADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3211
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALTO COMISSARIO PARA OS DESALOJADOS DE 1978/02/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3 N8 N9 ART19 PARUNICO N6 ART21 N1 ART22 PAR1 N2 ART23 ART48.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/24 IN AP-DG 1980/06/30 PAG335.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG852.