Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012355 |
| Data do Acordão: | 07/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ASSALARIADO PENA DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO FACTO NÃO ARTICULADO |
| Sumário: | I - As sanções previstas nos artigos 21 e 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado pressupõem factos diversos e distintos. II - O arguido não pode ser sancionado por esses factos se não foi ouvido sobre eles, o que constitui uma garantia constitucional. III - A aplicação da sanção prevista no referido artigo 23, tendo o arguido sido ouvido, apenas sobre factos previstos no artigo 20 importa vicio de forma. IV - O processo disciplinar e aplicavel a funcionarios de nomeação e assalariados. |
| Nº Convencional: | JSTA00009060 |
| Nº do Documento: | SA119800710012355 |
| Data de Entrada: | 12/05/1978 |
| Recorrente: | FONSECA , NATIVIDADE |
| Recorrido 1: | ALTO COMISSARIO PARA OS DESALOJADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALTO COMISSARIO PARA OS DESALOJADOS DE 1978/02/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3 N8 N9 ART19 PARUNICO N6 ART21 N1 ART22 PAR1 N2 ART23 ART48. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/02/24 IN AP-DG 1980/06/30 PAG335. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG852. |