Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011595
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
FACTO SUPERVENIENTE
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O recorrente pode arguir novos vicios, nas alegações, desde que a respectiva arguição resulte de factos cujo conhecimento so lhe foi possivel pela consulta do processo instrutor.
II - O vicio de falta de parecer imposto pela lei como formalidade do processo de pedido de isenção de direitos ou de sobretaxa de importação deve ser apreciado anteriormente ao respeitante a falta de fundamentação do despacho decisorio.
III - Constitui formalidade essencial daquele processo a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
IV - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir os pedidos, sem mencionar os fundamentos ou razões de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00010040
Nº do Documento:SA119790531011595
Data de Entrada:05/16/1978
Recorrente:ENDUTEX-SOC DE REVESTIMENTOS TEXTEIS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1341
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10411 DE 1978/05/10.
AC STA PROC10412 DE 1978/05/18.
AC STA PROC10797 DE 1978/10/12.
AC STA PROC10833 DE 1978/11/02.
AC STA PROC10727 DE 1978/11/16.
AC STA PROC10798 DE 1979/01/11.
AC STA PROC11594 DE 1979/03/22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1295.