Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031880 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | MILITAR DIREITO À CARREIRA PASSAGEM À RESERVA |
| Sumário: | I - A ultrapassagem em três anos seguidos na promoção ao posto imediato de um militar com tempo de serviço igual ou superior a 36 anos por outros militares de menor antiguidade, do mesmo posto e quadro especial, determina a sua passagem à reserva, nos termos do artigo 7, n. 1, alínea c), da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto, independentemente dos motivos concretos que justificaram tais ultrapassagens, sendo, para este efeito, irrelevante a data em que o militar preterido preencheu os requisitos legais para a promoção. II - O direito de acesso na carreira, proclamado no artigo 120 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 34-A/90, de 24 de Janeiro, ratificado pela Lei n. 27/91, de 17 de Julho), sofre naturalmente as restrições derivadas dos requisitos legais de promoção e das normas estatutárias que regulam a passagem à reserva e à reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00044577 |
| Nº do Documento: | SAP19960530031880 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | CARREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC31880. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. L 15/92 DE 1992/08/05 ART7 N1. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/02/15 PROC33253. |