Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031880
Data do Acordão:05/30/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:MILITAR
DIREITO À CARREIRA
PASSAGEM À RESERVA
Sumário:I - A ultrapassagem em três anos seguidos na promoção ao posto imediato de um militar com tempo de serviço igual ou superior a 36 anos por outros militares de menor antiguidade, do mesmo posto e quadro especial, determina a sua passagem à reserva, nos termos do artigo 7, n. 1, alínea c), da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto, independentemente dos motivos concretos que justificaram tais ultrapassagens, sendo, para este efeito, irrelevante a data em que o militar preterido preencheu os requisitos legais para a promoção.
II - O direito de acesso na carreira, proclamado no artigo
120 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n. 34-A/90, de 24 de Janeiro, ratificado pela Lei n. 27/91, de 17 de Julho), sofre naturalmente as restrições derivadas dos requisitos legais de promoção e das normas estatutárias que regulam a passagem à reserva e à reforma.
Nº Convencional:JSTA00044577
Nº do Documento:SAP19960530031880
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:CARREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC31880.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
L 15/92 DE 1992/08/05 ART7 N1.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/02/15 PROC33253.