Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032631 |
| Data do Acordão: | 09/30/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISIÇÃO DE IMÓVEL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Requerida a suspensão de eficácia duma medida de requisição de instalações desportivas, com vista à realização de determinada prova desportiva, a instância do processo cautelar ter-se-á tornado inútil se, no dia da realização do julgamento sobre a suspensão, aquela prova desportiva já estiver totalmente realizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00037590 |
| Nº do Documento: | SA119930930032631 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | AUTODRIL-SOC DO AUTODROMO DO ESTORIL SA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 22/93 IN DR IIS 1993/08/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART78 N1 N2 N3 N4. CPC67 ART287 E ART447 N1. |