Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032631
Data do Acordão:09/30/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISIÇÃO DE IMÓVEL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Requerida a suspensão de eficácia duma medida de requisição de instalações desportivas, com vista à realização de determinada prova desportiva, a instância do processo cautelar ter-se-á tornado inútil se, no dia da realização do julgamento sobre a suspensão, aquela prova desportiva já estiver totalmente realizada.
Nº Convencional:JSTA00037590
Nº do Documento:SA119930930032631
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:AUTODRIL-SOC DO AUTODROMO DO ESTORIL SA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 22/93 IN DR IIS 1993/08/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 N1 N2 N3 N4.
CPC67 ART287 E ART447 N1.