Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0982/08
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A sentença é nula, por omissão de pronúncia, quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer -artigos 668.º, n.º 1 do CPC e 125.º, n.º 1 do CPPT.
II - Essa nulidade ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão que devesse conhecer, o que está conexionado com os seus deveres de cognição, previstos no artigo 660.º, n. 2 do CPC, de acordo com o qual o juiz tem o deve de conhecer todas as questões que as partes lhe tenham submetido à apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III - Deste modo, é nula a sentença que não conhece de uma questão de inconstitucionalidade suscitada pelo impugnante na petição inicial.
Nº Convencional:JSTA000P10131
Nº do Documento:SA2200802180982
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: