Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0982/08 |
| Data do Acordão: | 02/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A sentença é nula, por omissão de pronúncia, quando deixe de apreciar questões de que devesse conhecer -artigos 668.º, n.º 1 do CPC e 125.º, n.º 1 do CPPT. II - Essa nulidade ocorre quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão que devesse conhecer, o que está conexionado com os seus deveres de cognição, previstos no artigo 660.º, n. 2 do CPC, de acordo com o qual o juiz tem o deve de conhecer todas as questões que as partes lhe tenham submetido à apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Deste modo, é nula a sentença que não conhece de uma questão de inconstitucionalidade suscitada pelo impugnante na petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10131 |
| Nº do Documento: | SA2200802180982 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |