Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010305
Data do Acordão:07/08/1981
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ENFERMEIRO DE SAUDE PUBLICA
FUNÇÃO PUBLICA
CATEGORIA
LETRA DE VENCIMENTO
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
LEI INOVADORA
DIREITOS ADQUIRIDOS
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:I - Os enfermeiros da carreira de saude publica, criada pelo Decreto-Lei n. 414/71, passaram a designar-se, pelo Decreto- -Lei n. 534/74, de 8 de Julho, enfermeiros de saude publica de 1 classe, correspondendo-lhes o vencimento da letra I.
II - A situação dos funcionarios publicos e objectiva e estatutaria, em principio livremente modificavel por lei nova, designadamente quanto a categoria, designação funcional e vencimento, salvo na medida em que existam direitos ja subjectivados.
III - A categoria de funcionario publico e a letra de vencimento são realidades distintas, embora estreitamente relacionadas.
A categoria tem a ver com a natureza e qualidade de funções ou cargos, e as habilitações exigidas, os quais são identificados por uma designação, atribuida tambem como qualificação comum de lugares de certo grau. A designação corresponde, na escala geral de vencimentos dos agentes e funcionarios, uma letra ( excepto para os cargos mais elevados ).
Nº Convencional:JSTA00001732
Nº do Documento:SAP19810708010305
Data de Entrada:06/22/1978
Recorrente:CORREIA , FLORA
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:289
Referência Publicação 1:AD N242 ANOXXI PAG233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3.
LOSTA56 ART25 PARUNICO.
RSTA57 ART103.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART71 N5.
DL 414/71 DE 1971/09/27 ART30.
DL 440/74 DE 1974/09/11 ART1 ART2 ART4 N1 ART5 N2.
DL 534/76 DE 1976/07/08 ART3 ART4 ART5.
PORT 415/71 DE 1971/08/06.
PORT 593/72 DE 1972/10/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/12/17 IN AD N210 PAG202.