Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013669
Data do Acordão:03/16/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
RENDEIRO
ZONA DE INTERVENÇÃO DA REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - Tem o despacho contenciosamente impugnado atribuido determinada area de reserva a destinatario que na zona de intervenção da reforma agraria ja explorava - como rendeiro - certa propriedade, o que, tudo junto, excedia 70 000 pontos, tal despacho foi ilegal por violar o disposto no artigo 47 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro.
II - Tendo ainda o mesmo despacho atribuido area de reserva ao reservatorio, na sua qualidade de ex-rendeiro, sem ser em sobreposição com a reserva do ex-proprietario, sem justificar quais os motivos ponderosos que a tal levaram, violou o dito despacho o artigo 31 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
III - Julgando na conformidade do exposto, o acordão recorrido não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00024844
Nº do Documento:SAP19890316013669
Data de Entrada:06/05/1986
Recorrente:BANZA , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGROPECUARIA CARVALHAL DE ALVALADE SADO SARL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART30 ART31.