Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/02 |
| Data do Acordão: | 06/15/2005 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I – A oposição de julgados pressupõe divergência na interpretação e aplicação do mesmo fundamento de direito, o que não ocorre quando as decisões sobre legitimidade activa assentam em situações de facto diferentes e em diferentes critérios de valoração do interesse do impugnante. II – Assim, não existe oposição entre Acórdão do Pleno da Secção do CA que julgou parte ilegítima, por falta de interesse actual, o recorrente que impugnava o acto que alargou o âmbito da concessão de auto-estradas à Brisa, estendendo-o, para além da situação antecedente, também à construção do sublanço Montemor-Évora, fundando-se em que uma ou mais parcelas da sua propriedade iriam ser atingidas pelo objecto daquela concessão e o Acórdão recorrido, do Pleno da mesma Secção, julgou defender um interesse actual e ser parte legítima a empresa que impugna o alargamento do prazo da concessão de jogo do Estoril, fundando-se em que se dedica à exploração de zonas de jogo de fortuna ou azar e “ se o acto for anulado poderá haver lugar à abertura de concurso público para a concessão da zona de jogo em causa, ou, na hipótese de o Governo não seguir esta via, à abertura de negociações directamente com os possíveis interessados, sendo que qualquer das soluções lhe traria uma vantagem ou beneficio que se repercutiria necessariamente na sua esfera jurídica, e que nessa perspectiva tem vindo a desenvolver, desde há vários meses, estudos na área de mercado de jogos de fortuna e azar em Portugal, nomeadamente na zona do Estoril, para o que despendeu avultadas quantias. |
| Nº Convencional: | JSTA0005609 |
| Nº do Documento: | SAP200506150269 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |