Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015199
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVA
Sumário:I - O disposto no artigo 71 da Lei 77/77, de
29-9, não contempla a delegação de poderes do Ministro no Secretario de Estado e por isso não a proibe.
II - Esta suficientemente fundamentado o acto de atribuição de reserva que especifica, embora por concordancia com informação sobre que recaiu e por remissão desta para documentos do processo expressamente invocados, os motivos por que foi proferida a decisão atribuindo a reserva nos termos em que o fez.
III - Por força do principio do aproveitamento dos actos administrativos e valido o acto de atribuição de reserva que considerou separadamente tres reservatarios com errada invocação do artigo 32, ns. 2 e 3, da Lei 77/77, por não serem contitulares de direitos sobre o patrimonio objecto das reservas, mas deviam ser assim considerados porque titulares de direitos reais proprios e independentes uns dos outros sobre o mesmo patrimonio, conforme os artigos 25 e 35 da mesma lei.
IV - Esta viciado por erro nos pressupostos, por falta da respectiva prova, o acto de atribuição de reservas com majoração ao abrigo das alineas a) e b) dos ns. 1 e 2 do artigo 28 da Lei 77/77, que apenas considerou declarações escritas dos reservatarios de que os predios estavam compartimentados e afolhados a data da ocupação, o que era aconselhavel manter e que o agregado domestico de um dos requerentes era constituido por nove membros.
Nº Convencional:JSTA00014916
Nº do Documento:SA119850605015199
Data de Entrada:10/14/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA TRABALHO E PAZ SARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1953
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART28 N1 A B N2 ART32 N1 - N3 ART37 ART71.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART34.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART3 ART5 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
CCIV66 ART367 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO117 PAG148.