Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015199 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROVA |
| Sumário: | I - O disposto no artigo 71 da Lei 77/77, de 29-9, não contempla a delegação de poderes do Ministro no Secretario de Estado e por isso não a proibe. II - Esta suficientemente fundamentado o acto de atribuição de reserva que especifica, embora por concordancia com informação sobre que recaiu e por remissão desta para documentos do processo expressamente invocados, os motivos por que foi proferida a decisão atribuindo a reserva nos termos em que o fez. III - Por força do principio do aproveitamento dos actos administrativos e valido o acto de atribuição de reserva que considerou separadamente tres reservatarios com errada invocação do artigo 32, ns. 2 e 3, da Lei 77/77, por não serem contitulares de direitos sobre o patrimonio objecto das reservas, mas deviam ser assim considerados porque titulares de direitos reais proprios e independentes uns dos outros sobre o mesmo patrimonio, conforme os artigos 25 e 35 da mesma lei. IV - Esta viciado por erro nos pressupostos, por falta da respectiva prova, o acto de atribuição de reservas com majoração ao abrigo das alineas a) e b) dos ns. 1 e 2 do artigo 28 da Lei 77/77, que apenas considerou declarações escritas dos reservatarios de que os predios estavam compartimentados e afolhados a data da ocupação, o que era aconselhavel manter e que o agregado domestico de um dos requerentes era constituido por nove membros. |
| Nº Convencional: | JSTA00014916 |
| Nº do Documento: | SA119850605015199 |
| Data de Entrada: | 10/14/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA TRABALHO E PAZ SARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1953 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART28 N1 A B N2 ART32 N1 - N3 ART37 ART71. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART34. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART3 ART5 ART13. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. CCIV66 ART367 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG224. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO117 PAG148. |