Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004389
Data do Acordão:02/25/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
VISTORIA PRELIMINAR
Sumário:O volume de equipamento e a capacidade da laboração são elementos irrelevantes na definição do trabalho caseiro.
Não se pode indeferir o requerimento da instalação de uma industria de 2 classe com o fundamento de se projectar instala-la numa arteria urbanizada, tem de previamente ser inspeccionado o local por vistoria.
Nº Convencional:JSTA00026550
Nº do Documento:SA119550225004389
Recorrente:GOMES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/06/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/24 ART4 ART9.
D 36279 DE 1947/05/15 ART4.
D 38783 DE 1952/06/16 ART2 ART9.