Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047006
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CÂMARA MUNICIPAL.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
MÁ-FÉ.
Sumário:I - Tendo os A.A, uma acção de responsabilidade civil extra-contratual, alegando que só haviam celebrado um contrato de promessa de compra e venda, por estarem convictos que era possível a implantação de construção num terreno, por a Câmara Municipal ter aprovado o anteplano de moradias a construir naquele terreno e ter promovido, através de várias iniciativas a divulgação daquele empreendimento e aprovado, até, o projecto de licenciamento da casa dos A.A., deve aquela matéria ser considerada indispensável á boa discussão da causa, nos termos do art.º 712° n° 4 do C.P.C. por a mesma entender com os princípios da boa fé, legalidade e justiça na actuação da actividade camarária.
II - A sentença que em face da indicação e alegação dos factos referidos no n° 1 conclui que os A.A. actuaram de má fé, com violação do art.º 456° n° 2 alínea a) do C.P.C. deve ser revogada, não só por dos autos não constarem indícios de os A.A. haverem deduzido pretensão cuja falta de fundamento não podiam ignorar, como por não ter em conta as diferentes soluções plausíveis de direito, face aos factos articulados.
Nº Convencional:JSTA00056267
Nº do Documento:SA120010710047006
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:RODRIGUES , CUSTÓDIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DA MURTOSA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2000/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART456 N2 ART712 N4.
Aditamento: