Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001190
Data do Acordão:04/26/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO
PRISÃO DO ARGUIDO
AUTO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
INSTRUÇÃO PREPARATORIA
COMPETENCIA DO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
INQUERITO PRELIMINAR
COMPETENCIA
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - A prisão de certa pessoa pela Guarda Fiscal como arguida da autoria de um delito de contrabando de importação e a sua audição em auto nessa situação, da lugar a instrução preparatoria, e não a realização de inquerito preliminar.
II - A instrução preparatoria dos delitos fiscais aduaneiros, quando deva ter lugar, e da competencia dos juizes de instrução criminal.
III - As autoridades referidas nos ns. 2 a 8 do artigo 55 do Contencioso Aduaneiro apenas tem competencia para a realização do inquerito preliminar.
IV - E de anular-se o processado sempre que alguma destas autoridades tenha procedido a instrução preparatoria.
Nº Convencional:JSTA00012806
Nº do Documento:SA219780426001190
Data de Entrada:11/21/1977
Recorrente:OLIVEIRA , ARMANDO
Recorrido 1:PEREIRA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:102
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE PONTE DA BARCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 605/75 DE 1975/11/03 NA REDACÇÃO DO DL 377/77 DE 1977/09/06 ART1.
CP886 ART56 ART57 N2 N3.
CONST76 ART32 N4.
DL 618/76 DE 1976/07/27 ART1.
DL 354/77 DE 1977/08/30 ART2.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART60.