Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005279
Data do Acordão:12/12/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO PARA CONSERVADORES E NOTARIOS
MAGISTRADO
PRIMEIRO PROVIMENTO
PREFERENCIA
Sumário:Nos concursos abertos para provimento de vagas de notarios os magistrados que aos mesmos se apresentem tem, no ambito do concurso, a posição de candidatos a primeira nomeação, e não de concorrentes, não beneficiando, por isso, da preferencia estabelecida na alinea c) do artigo 76 da Lei n. 2049.
Nº Convencional:JSTA00026185
Nº do Documento:SA119581212005279
Data de Entrada:02/10/1958
Recorrente:LOPES , LUIS
Recorrido 1:MINJ - SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1957/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 2049 DE 1951/06/08 NA REDACÇÃO DO DL 39923 DE 1954/11/23 ART69 ART76.
RSTA57 ART55 PARUNICO.