Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011403
Data do Acordão:06/21/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ADIDOS
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROMOÇÃO
SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
FUNCIONARIO PUBLICO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
Sumário:I - E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, a rectificação da categoria de um funcionario, ingressado no quadro geral de adidos com a categoria de terceiro-oficial, que para ela transitou do lugar de dactilografo do Tribunal Administrativo de Angola por simples escolha, ao abrigo do decreto do Governo Provisorio de Angola, e sem que estivesse habilitado com concurso de provas praticas.
II - Essa rectificação não ofende principios constitucionais.
III - As promoções e provimentos de funcionarios ultramarinos, resultantes de actos legislativos ou administrativos dos governos provisorios, que precederam a independencia das ex-colonias, so tem valor territorial, ou seja no territorio sobre o qual tinham jurisdição.
IV - As situações dos funcionarios publicos são estatutarias, pelo que são unilateralmente modificaveis, salvo na medida em que os direitos, regulados impessoal e genericamente na norma, se encontram ja subjectivados
(caso das remunerações vencidas).
Nº Convencional:JSTA00010084
Nº do Documento:SA119790621011403
Data de Entrada:03/18/1978
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1498
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 5/74 DE 1974/12/17 DO GOVERNO PROVISORIO DE ANGOLA ART1 ART2 N1 N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A N3.
LC 11/74 DE 1974/11/27.
EFU66 ART16 ART47 ART67.
D 46252 DE 1965/03/19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11164 DE 1978/10/26.
AC STA PROC11405 DE 1978/11/02.
AC STA PROC11233 DE 1978/11/02.
AC STA PROC11402 DE 1978/11/03.
AC STA PROC11404 DE 1978/12/21.
AC STA PROC10762 DE 1978/01/11.
AC STA PROC10948 DE 1979/01/18.
AC STA PROC10889 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11165 DE 1979/01/18.
AC STA PROC11300 DE 1979/05/10.