Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003327
Data do Acordão:01/29/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Sumário:Nem a lei nem os principios permitem concluir poder o representante da FP assistir as sessões de julgamento, pelo que a sua falta nas mesmas não constitui qualquer nulidade a inquinar a decisão proferida.
Nº Convencional:JSTA00005616
Nº do Documento:SA219860129003327
Data de Entrada:05/27/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUTO-MONZA DE LEONARDO MARIA DE SOUSA E VASCONCELOS DE CARVALHO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART70 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N1 N3.
LOSTA56 ART7 PAR2 ART9.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART5 N2.