Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000768
Data do Acordão:03/26/1955
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DIUTURNIDADES
PROFESSOR UNIVERSITARIO
PROFESSOR CATEDRATICO
SERVIÇO NA MESMA CATEGORIA
REVOGAÇÃO TACITA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
ACTO DE NOMEAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
PRINCIPIO DA IRRETROACTIVIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO TACITA
Sumário:Para a concessão de diuturnidades e preciso que o serviço tenha sido prestado na mesma categoria.
O Decreto-Lei n. 26115 não revogou, nem expressa nem tacitamente, o Decreto n. 15019, na parte em que este exige, para o efeito da concessão de diuturnidades, que o serviço seja prestado na mesma categoria.
Da-se a revogação tacita duma lei quando as suas disposições forem incompativeis com as da lei nova, ou esta regular toda a materia, com subordinação a novos criterios ou directrizes.
E da competencia do Ministro da Educação Nacional a nomeação dos professores catedraticos.
Anulado um despacho que indeferiu uma proposta de nomeação, fica o recorrente na situação em que antes se encontrava, ou seja, a de mera expectativa de nomeação.
Nº Convencional:JSTA00000182
Nº do Documento:SAP19550326000768
Data de Entrada:02/05/1954
Recorrente:BARRIGA , ANTONIO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:RLJ N3107 ANO90 PAG218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4147.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME NA PARTE EM QUE SE SUSTENTA DEVER O SERVIÇO SER PRESTADO NA MESMA CATEGORIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 15019 DE 1929/01/28.
DL 26115 DE 1935/11/23.
D 15019 DE 1929/01/28 ART15 ART18.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 PAR3.
D 36508 DE 1947/09/17 ART167.
D 27029 DE 1946/08/25 ART338.
D 20440 DE 1931/10/27.
D 18594 DE 1930/07/08.