Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015296
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
Sumário:A devolução da totalidade do património rústico ou beneficários de direito de reserva no quadro da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, revogando acto anterior atributivo de reservas aos mesmos interessados e de que fora interposto recurso contencioso, priva a lide de objecto extinguindo a instância nos termos do disposto na alínea e) do art. 287 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00033872
Nº do Documento:SA119911219015296
Data de Entrada:10/29/1980
Recorrente:COOP AGRICOLA BENTO GONÇALVES-UCP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1990/07/31.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 A ART32 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29.
LPTA85 ART1.
L 109/88 DE 1988/09/26.
L 12/91 DE 1991/01/09.