Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015296 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DEVOLUÇÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO |
| Sumário: | A devolução da totalidade do património rústico ou beneficários de direito de reserva no quadro da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, revogando acto anterior atributivo de reservas aos mesmos interessados e de que fora interposto recurso contencioso, priva a lide de objecto extinguindo a instância nos termos do disposto na alínea e) do art. 287 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00033872 |
| Nº do Documento: | SA119911219015296 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA BENTO GONÇALVES-UCP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1990/07/31. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 A ART32 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29. LPTA85 ART1. L 109/88 DE 1988/09/26. L 12/91 DE 1991/01/09. |