Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001541 |
| Data do Acordão: | 05/19/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ENERGIA ELECTRICA BENS DE EQUIPAMENTO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES |
| Sumário: | I - Os bens utilizados nas linhas de transporte de electricidade a estações e subestações de transformação de energia de alta para baixa tensão, podem ser adquiridos sem o pagamento de imposto de transacções por parte das empresas produtoras. II - Pois, os bens destinados aos sistemas de telecomunicações não beneficiam daquela regalia. |
| Nº Convencional: | JSTA00002008 |
| Nº do Documento: | SAP19820519001541 |
| Data de Entrada: | 06/11/1981 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/30/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 547 |
| Referência Publicação 1: | AD N256 ANOXXII PAG505 - RLJ N3709 ANO116 PAG118 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 VERBA 23 DA LISTA A. |