Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001541
Data do Acordão:05/19/1982
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ENERGIA ELECTRICA
BENS DE EQUIPAMENTO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
Sumário:I - Os bens utilizados nas linhas de transporte de electricidade a estações e subestações de transformação de energia de alta para baixa tensão, podem ser adquiridos sem o pagamento de imposto de transacções por parte das empresas produtoras.
II - Pois, os bens destinados aos sistemas de telecomunicações não beneficiam daquela regalia.
Nº Convencional:JSTA00002008
Nº do Documento:SAP19820519001541
Data de Entrada:06/11/1981
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:547
Referência Publicação 1:AD N256 ANOXXII PAG505 - RLJ N3709 ANO116 PAG118
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 VERBA 23 DA LISTA A.