Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021818
Data do Acordão:10/08/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
VINCULAÇÃO AO ESTADO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
PROVA LEGAL
Sumário:I - Comprovado, por documentos autênticos, apresentados pelo interessado, que este não se encontrava vinculado ao Estado em 22-1-75, faltava-lhe uma condição legal para ingressar no Quadro Geral de Adidos.
II - Não tendo sido arguida a falsidade desses documentos, a sua força probatória não pode ser ilidida com a mera apresentação, posterior ao indeferimento do pedido de ingresso no Q.G.A., de documento subscrito por funcionário estrangeiro cuja competência para certificar factos concernentes à situação de ex-funcionários se desconhece, ou de documentos dimanados de entidade estrangeira cuja natureza jurídica se ignora.
Nº Convencional:JSTA00033762
Nº do Documento:SAP19911008021818
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:RODRIGUES , DUARTE
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:598
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1.
CCIV66 ART365 ART369 ART371 ART372 N3 ART376.
CPC67 ART540 N1 ART722 N2 ART729.