Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021818 |
| Data do Acordão: | 10/08/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS VINCULAÇÃO AO ESTADO DOCUMENTO AUTÊNTICO FALSIDADE DE DOCUMENTO PROVA LEGAL |
| Sumário: | I - Comprovado, por documentos autênticos, apresentados pelo interessado, que este não se encontrava vinculado ao Estado em 22-1-75, faltava-lhe uma condição legal para ingressar no Quadro Geral de Adidos. II - Não tendo sido arguida a falsidade desses documentos, a sua força probatória não pode ser ilidida com a mera apresentação, posterior ao indeferimento do pedido de ingresso no Q.G.A., de documento subscrito por funcionário estrangeiro cuja competência para certificar factos concernentes à situação de ex-funcionários se desconhece, ou de documentos dimanados de entidade estrangeira cuja natureza jurídica se ignora. |
| Nº Convencional: | JSTA00033762 |
| Nº do Documento: | SAP19911008021818 |
| Data de Entrada: | 11/03/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , DUARTE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 598 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1. CCIV66 ART365 ART369 ART371 ART372 N3 ART376. CPC67 ART540 N1 ART722 N2 ART729. |