Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008725
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
Sumário:Os subsidios pagos voluntariamente pelas empresas a seus ex-empregados, como complemento de pensões de reforma ou aposentação, da responsabilidade das competentes instituições de previdencia, não estão sujeitos as quotizações para o Fundo de Desemprego, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de
1963.
Nº Convencional:JSTA00015549
Nº do Documento:SA119730412008725
Data de Entrada:06/19/1972
Recorrente:FAB DE FIAÇÃO E TECIDOS DE ERMESINDE
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:360
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1972/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/15 IN AP-DG 1973/01/30 PAG800.
AC STA DE 1971/07/22 IN AP-DG 1973/01/30 PAG857.