Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023844
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
DESPACHO LIMINAR
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A compensação de créditos fiscais, quando autorizada por lei especial, constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal enquadrável na al. h) do n. 1 do art. 286 do Código de Processo Tributário, pois não envolve apreciação da legalidade em concreto da dívida exequenda, nem representa qualquer interferência em matéria da exclusiva competência da autoridade que extraiu o respectivo título executivo.
II - Não deve, por isso e sem mais, indeferir-se liminarmente pedido de oposição à execução fiscal fundamentado na invocada compensação de créditos.
Nº Convencional:JSTA00052654
Nº do Documento:SA219991117023844
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:JOSE ANTONIO BRANCO GARCIA E FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 E G H ART291 B C.
CCIV66 ART847 ART853 N1 C.
CPC96 ART234-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20835 DE 1996/11/06 IN AP-DR 1998/12/28 PAG3339.
AC STA PROC23149 DE 1999/02/03.
AC STA PROC15283 DE 1993/12/15 IN AP-DR 1996/05/20 PAG4439.