Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036375
Data do Acordão:05/30/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não se verifica a oposição de julgados, fundamento de recurso para o Pleno, quando estejam em causa situações factuais diversas e o mesmo problema fundamental de direito é objecto de pronúncia em ambas as decisões sem que estejam em oposição.
Nº Convencional:JSTA00046102
Nº do Documento:SAP19960530036375
Data de Entrada:02/29/1996
Recorrente:CONCEIÇÃO , EUGENIA
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA PROC36375 DE 1995/06/20 - AC STA PROC33977.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102.
CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33324 DE 1995/05/25.