Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036375 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não se verifica a oposição de julgados, fundamento de recurso para o Pleno, quando estejam em causa situações factuais diversas e o mesmo problema fundamental de direito é objecto de pronúncia em ambas as decisões sem que estejam em oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046102 |
| Nº do Documento: | SAP19960530036375 |
| Data de Entrada: | 02/29/1996 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , EUGENIA |
| Recorrido 1: | CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA PROC36375 DE 1995/06/20 - AC STA PROC33977. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102. CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33324 DE 1995/05/25. |