Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000748
Data do Acordão:07/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
LEI DE AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, tais leis susceptiveis de interpretação extensiva.
II - Devem considerar-se amnistiadas pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 as infracções previstas e puniveis pelas disposições conjugadas dos artigos 40, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais, e 41, alinea a), e 105 do Codigo do Imposto de Transacções, se os impostos respectivos ja se encontravam pagos a data da publicação do falado Decreto-Lei n. 217/76.
Nº Convencional:JSTA00013827
Nº do Documento:SA219760721000748
Data de Entrada:04/09/1976
Recorrente:MOURA & AZEVEDO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CIT66 ART41 A ART105.
CICAP62 ART40 PARUNICO ART76.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.