Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048417
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - O direito de audiência consagrado no artigo 100º do Código de Procedimento Administrativo constitui uma concretização do princípio da participação dos particulares na formação das decisões administrativas que lhe digam respeito, dando, assim, satisfação à directriz consagrada no n.º 5, do artigo 267, da CRP, revestindo a natureza de um princípio estruturante da lei especial sobre o processamento da actividade administrativa, traduzindo a intenção legislativa de atribuição de um verdadeiro direito subjectivo procedimental.
II - A dispensa da audiência prévia só pode ter lugar nos casos previstos no artigo 103 do Código de Procedimento Administrativo e a sua omissão tem carácter invalidante da decisão final, salvo se, através de um juízo de prognose póstuma o Tribunal puder concluir, sem margem para dúvidas, que a decisão tomada era a única concretamente possível, não bastando, no entanto, que a decisão seja cometida no exercício de poderes vinculados para se concluir, sem mais, pelo carácter não invalidante da violação do disposto no nº 1 do artº 100º do CPA.
III - A omissão de tal formalidade em procedimento administrativo em que, sem qualquer intervenção do interessado, foi decidida a sua exclusão do PER e a demolição da casa clandestina que ocupava, constitui motivo invalidante de tal decisão que viola o artigo 100º do Código de Procedimento Administrativo, e o artigo 58, n.° 3, do DL n.º 445/91, de 20-11, na redacção do DL n.° 250/94, de 15-10.
Nº Convencional:JSTA00058451
Nº do Documento:SA120021120048417
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:VEREADOR DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/11/15 ART58 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39379 DE 1999/02/09.; AC STA PROC34981 DE 2001/12/12.; AC STA PROC45736 DE 2000/05/18.
Aditamento: