Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02115/24.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 07/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a decisão recorrida não aparenta enfermar das nulidades e dos erros de julgamento que lhe são apontados, sobretudo quando se trata de um processo cautelar, em que o fumus boni iuris consubstancia, necessariamente, uma análise perfunctória das questões jurídicas e de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34099 |
| Nº do Documento: | SA12025071002115/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESPOSENDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |