Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02115/24.0BEBRG
Data do Acordão:07/10/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a decisão recorrida não aparenta enfermar das nulidades e dos erros de julgamento que lhe são apontados, sobretudo quando se trata de um processo cautelar, em que o fumus boni iuris consubstancia, necessariamente, uma análise perfunctória das questões jurídicas e de facto.
Nº Convencional:JSTA000P34099
Nº do Documento:SA12025071002115/24
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ESPOSENDE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: