Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02115/24.0BEBRG |
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Data do Acordão: | 07/10/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
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Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a decisão recorrida não aparenta enfermar das nulidades e dos erros de julgamento que lhe são apontados, sobretudo quando se trata de um processo cautelar, em que o fumus boni iuris consubstancia, necessariamente, uma análise perfunctória das questões jurídicas e de facto. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34099 |
Nº do Documento: | SA12025071002115/24 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESPOSENDE E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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